- 1 -A comissão de fiscalização é o órgão responsável pelo controlo da legalidade e adequação da gestão financeira e patrimonial aos fins do IPAD e pela emissão de pareceres.
- 2 -Compete, em especial, à comissão de fiscalização:
- a)Acompanhar a gestão do IPAD, velando pelo cumprimento das normas aplicáveis;
- b)Fiscalizar a contabilidade do IPAD, verificando a regularidade dos respectivos registos e documentos de suporte e procedendo a todos os exames que se mostrem necessários;
- c)Dar parecer sobre os documentos previsionais de gestão, bem como sobre os documentos de prestação de contas;
- d)Examinar periodicamente a situação económica, financeira e patrimonial do IPAD;
- e)Verificar a execução das deliberações do conselho directivo;
- f)Emitir parecer sobre a aquisição, oneração e alienação de bens imóveis do IPAD;
- g)Pronunciar-se sobre os assuntos da sua competência que lhe sejam submetidos pelo conselho directivo ou pelo seu presidente;
- h)Informar o conselho directivo das irregularidades eventualmente detectadas e participar às entidades competentes, quando tal se justificar.
- 3 -Para o adequado desempenho das suas competências, a comissão de fiscalização pode:
- a)Solicitar aos outros órgãos e aos serviços do IPAD todas as informações, esclarecimentos ou elementos que considere necessários;
- b)Solicitar ao presidente do conselho directivo reuniões conjuntas dos dois órgãos destinadas a apreciar questões compreendidas no âmbito das suas competências.
Artigo 12.º — Competência da comissão de fiscalização
Vigente desde: 13/01/2003
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Em vigor desde 13/01/2003