- 1 -O IPAD compreende os seguintes serviços:
- a)Direcção de Serviços de Planeamento Financeiro e Programação;
- b)Direcção de Serviços de Assuntos Bilaterais I;
- c)Direcção de Serviços de Assuntos Bilaterais II;
- d)Direcção de Serviços de Assuntos Comunitários e Multilaterais;
- e)Direcção de Serviços de Apoio à Sociedade Civil e Ajudas de Emergência;
- f)Direcção de Serviços de Administração;
- g)Gabinete de Avaliação;
- h)Gabinete de Apoio ao Conselho Directivo.
- 2 -Os gabinetes previstos nas anteriores alíneas g) e h) funcionam na dependência directa do presidente do IPAD.
Artigo 14.º — Serviços do IPAD
Vigente desde: 13/01/2003
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Em vigor desde 13/01/2003