O quadro de pessoal do IPAD é aprovado por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros.
Artigo 22.º — Quadro de pessoal
Vigente desde: 13/01/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/01/2003