À Direcção de Serviços do Turismo compete a execução e acompanhamento das políticas para o sector do turismo a nível regional e o desenvolvimento das acções e procedimentos necessários ao exercício das competências fixadas no n.º 6 do artigo 3.º
Artigo 12.º — Direcção de Serviços do Turismo
Vigente desde: 06/01/2004
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Em vigor desde 06/01/2004