- 1 -O funcionamento das DRE assenta na estrutura definida no presente diploma e na articulação com os serviços centrais, com vista à realização dos objectivos comuns do Ministério da Economia.
- 2 -A gestão das DRE orienta-se por objectivos especificamente definidos e pelo adequado controlo dos resultados e dos respectivos custos financeiros.
Artigo 15.º — Princípios de gestão
Vigente desde: 06/01/2004
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