As áreas geográficas de actuação das DRE do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Alentejo coincidem com as respectivas NUTS do nível II, tal como definidas no Decreto-Lei n.º 46/89, de 15 de Fevereiro, com as alterações constantes do Decreto-Lei n.º 317/99, de 11 de Agosto, sendo ajustadas em função do disposto no Decreto-Lei n.º 244/2002, de 5 de Novembro, até ao termo da vigência do III Quadro Comunitário de Apoio.
Artigo 25.º — Ajustamento da área geográfica de actuação das Direcções Regionais da Economia do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Alentejo
Vigente desde: 06/01/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/01/2004