Saltar para o conteúdo principal

Artigo 25.ºAjustamento da área geográfica de actuação das Direcções Regionais da Economia do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Alentejo

Vigente desde: 06/01/2004

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 06/01/2004