É revogado o Decreto-Lei n.º 78/99, de 16 de Março, mantendo-se em vigor os actuais quadros de pessoal das DRE até à entrada em vigor das portarias previstas no n.º 2 do artigo 20.º do presente diploma.
Artigo 26.º — Norma revogatória
Vigente desde: 06/01/2004
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Em vigor desde 06/01/2004