- 1 -O Gabinete para a Cooperação, adiante designado por GC, é o serviço de concepção, coordenação e apoio técnico no âmbito da cooperação a desenvolver pelo MSSFC com os países de língua oficial portuguesa, entre outros, exercendo a sua actividade no quadro dos objectivos fixados pela política externa portuguesa, sem prejuízo das atribuições próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
- 2 -O GC é dirigido por um director, correspondendo a cargo de direcção superior de 1.º grau.
Artigo 12.º — Gabinete para a Cooperação
Vigente desde: 05/01/2005
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Em vigor desde 05/01/2005