- 1 -O Departamento de Acordos Internacionais de Segurança Social, I. P., adiante designado por DAISS, tem por objectivo assegurar o cumprimento dos acordos internacionais nas áreas dos regimes de segurança social e da acção social.
- 2 -O DAISS é dirigido por um director, coadjuvado por um subdirector, correspondendo a cargos de direcção superior de 1.º e 2.º graus, respectivamente.
Artigo 17.º — Departamento de Acordos Internacionais de Segurança Social, I. P.
Vigente desde: 05/01/2005
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