O Conselho Nacional para a Promoção do Voluntariado tem por objectivo desenvolver e qualificar o voluntariado, emitindo pareceres e recomendações, acompanhando a execução dos planos e programas de acção e desenvolvendo as acções indispensáveis à promoção, coordenação e qualificação do voluntariado.
Artigo 26.º — Conselho Nacional para a Promoção do Voluntariado
Vigente desde: 05/01/2005
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Em vigor desde 05/01/2005