- 1 -É revogado o Decreto-Lei n.º 171/2004, de 17 de Julho.
- 2 -Até à integração prevista no artigo 33.º do presente diploma, mantém-se em vigor o artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 115/98, de 4 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º45-A/2000, de 22 de Março.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Outubro de 2004. - Pedro Miguel de Santana Lopes - Álvaro Roque de Pinho Bissaya Barreto - António José de Castro Bagão Félix - António Victor Martins Monteiro - Luís Filipe da Conceição Pereira - Fernando Mimoso Negrão.
Promulgado em 23 de Dezembro de 2004.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 23 de Dezembro de 2004.
O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.
ANEXO
(mapa a que se refere o artigo 28.º)
Lugares de direcção superior de 1.º grau - 15.
Lugares de direcção superior de 2.º grau - 29.
Lugares de direcção intermédia de 1.º grau - 2.
Artigo 35.º — Norma revogatória
Vigente desde: 05/01/2005
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/01/2005