A Santa Casa da Misericórdia de Lisboa fica sujeita a superintendência conjunta dos Ministros da Saúde e da Segurança Social, da Família e da Criança, cabendo a tutela funcional e patrimonial ao Ministro da Segurança Social, da Família e da Criança e sendo a determinação das linhas de orientação e dos domínios prioritários da sua actuação exercida em articulação com o Ministro da Saúde.
Artigo 6.º — Superintendência conjunta
Vigente desde: 05/01/2005
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Em vigor desde 05/01/2005