As entidades competentes, designadamente o Instituto de Gestão e Auditoria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, podem proceder a auditorias ao sistema de gestão do regime de apoios previstos no presente decreto-lei.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Novembro de 2005. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - António Fernandes da Silva Braga - Fernando Teixeira dos Santos - Alberto Bernardes Costa - Francisco Carlos da Graça Nunes Correia - Jaime de Jesus Lopes Silva.
Promulgado em 19 de Dezembro de 2005.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 19 de Dezembro de 2005.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.