Estabelece as regras gerais de aplicação em Portugal do Regulamento (CE) n.º 2152/2003, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Novembro, designado por Forest Focus
Âmbito
O presente decreto-lei estabelece as regras gerais de aplicação em Portugal do Regulamento (CE) n.º 2152/2003, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Novembro, adiante designado por Forest Focus.
Competências
Dever de colaboração
A DGRF, o IFADAP e os demais organismos envolvidos na execução das acções previstas neste decreto-lei devem colaborar reciprocamente entre si, nomeadamente, na prestação de informações no âmbito da execução física e financeira dos regimes de ajudas abrangidos pelo presente decreto-lei.
Beneficiários
Podem beneficiar das ajudas previstas no presente decreto-lei os serviços e organismos da administração central, regional e local, bem como as entidades dos sectores privado, cooperativo ou público.
Forma e valor das ajudas
Obrigações dos beneficiários
Constituem obrigações dos beneficiários das ajudas previstas neste decreto-lei, nomeadamente:
Pagamentos
Reembolso das ajudas
Rescisão do contrato
Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira
Controlo de gestão do regime de apoios
As entidades competentes, designadamente o Instituto de Gestão e Auditoria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, podem proceder a auditorias ao sistema de gestão do regime de apoios previstos no presente decreto-lei.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Novembro de 2005. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - António Fernandes da Silva Braga - Fernando Teixeira dos Santos - Alberto Bernardes Costa - Francisco Carlos da Graça Nunes Correia - Jaime de Jesus Lopes Silva.
Promulgado em 19 de Dezembro de 2005.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 19 de Dezembro de 2005.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.