A constituição de servidões para a implantação das infra-estruturas necessárias à prossecução dos fins da entidade gestora implica as seguintes restrições:
- a)O terreno não pode ser arado, nem cavado, a uma profundidade superior a 50 cm;
- b)É proibida a plantação de árvores ou arbustos;
- c)É proibida a construção de qualquer tipo.