- 1 -As licenças de estabelecimento e exploração extinguem-se por caducidade ou por revogação.
- 2 -São motivos de caducidade das licenças:
- a)O decurso do prazo de validade fixado;
- b)A extinção da pessoa colectiva titular da licença;
- c)A ocorrência de facto que cause a impossibilidade definitiva do desenvolvimento da actividade em causa.
- 3 -A entidade gestora pode revogar as licenças nos seguintes casos:
- a)Se o titular não cumprir as obrigações que lhe sejam impostas por lei ou pelas licenças;
- b)Se não for cumprida uma condição de emissão ou manutenção da licença;
- c)Se se verificar o insucesso ou insuficiência da solução do conceito em causa.
Artigo 36.º — Extinção das licenças
Vigente desde: 08/01/2008
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