- 1 -A mesa da assembleia geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- 2 -Cabe à mesa da assembleia geral dirigir as respectivas reuniões e elaborar as respectivas actas.
- 3 -Ao presidente incumbe convocar, com observância das formalidades legais, as reuniões da assembleia.
- 4 -Na ausência ou impedimento do presidente, as suas funções são exercidas pelo vice-presidente.
Artigo 11.º — Composição e competências da mesa da assembleia geral
Vigente desde: 06/01/2009
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Em vigor desde 06/01/2009