- 1 -O Banco obriga-se mediante:
- a)A assinatura de dois membros do conselho de administração;
- b)A assinatura de um ou mais mandatários constituídos, no âmbito dos respectivos mandatos;
- c)A assinatura de um só administrador, no âmbito de negócios celebrados ao abrigo de delegação do conselho de administração e dentro dos limites de tal delegação.
- 2 -Em assuntos de mero expediente, basta a assinatura de um administrador.
- 3 -O conselho de administração pode deliberar, nos termos e dentro dos limites legais, que certos documentos do Banco sejam assinados por processos mecânicos ou por chancela.
Artigo 19.º — Vinculação do Banco
Vigente desde: 06/01/2009
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Em vigor desde 06/01/2009