O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Novembro de 2011. - Pedro Passos Coelho - Vítor Louçã Rabaça Gaspar.
Promulgado em 11 de Janeiro de 2012.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 13 de Janeiro de 2012.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO
(a que se refere o artigo 6.º)
Republicação da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro
TÍTULO I
Objecto e âmbito de aplicação