Sem prejuízo do disposto no artigo 22.º da Lei n.º 24/96, de 31 de julho, e de quaisquer outras competências conferidas por lei, compete ao CNC:
- a)Emitir parecer sobre todas as questões relacionadas com os direitos e interesses dos consumidores que sejam submetidas à sua apreciação pelo Governo, pela Direção-Geral do Consumidor, abreviadamente designada por DGC, ou por qualquer dos seus membros, a título individual ou em plenário;
- b)Estudar e propor ao Governo e à DGC medidas legislativas, ações e iniciativas na área da defesa do consumidor.