- 1 -Findo o período de validade da acreditação, as entidades acreditadas podem solicitar a sua renovação, submetendo a respetiva candidatura junto da DGE.
- 2 -A renovação da acreditação das entidades como avaliadoras e certificadoras de manuais escolares é precedida de ações de auditoria e controlo por parte da DGE.
- 3 -As ações de auditoria e controlo a que se refere o número anterior visam permitir a verificação da qualidade e do rigor do processo de avaliação e certificação de manuais escolares.
Artigo 7.º — Renovação da acreditação de entidades como avaliadoras e certificadoras de manuais escolares
Vigente desde: 14/01/2014
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Em vigor desde 14/01/2014