- 1 -A CMVM deve dispor dos serviços e recursos indispensáveis à prossecução das suas atribuições.
- 2 -O conselho de administração, através de regulamento interno, define a estrutura orgânica da CMVM, as funções e competências dos serviços que a integrem, os respetivos mapas de pessoal, as normas gerais a observar no desenvolvimento das atividades a seu cargo e tudo o mais que se torne necessário para o adequado funcionamento da CMVM.
Artigo 17.º — Organização dos serviços
Vigente desde: 08/01/2015
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