O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de janeiro de 2016. - António Luís Santos da Costa - Mário José Gomes de Freitas Centeno.
Promulgado em 2 de fevereiro de 2016.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 4 de fevereiro de 2016.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.