O produto das coimas aplicadas em virtude da violação do presente decreto-lei reverte em:
- a)60 % para o Estado;
- b)10 % para a entidade que levanta o auto;
- c)30 % para a entidade que procede à instrução.
O produto das coimas aplicadas em virtude da violação do presente decreto-lei reverte em:
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Em vigor desde 02/02/2018