Após o primeiro ano de vigência do presente decreto-lei, a ERSE procede à avaliação dos efeitos da sua aplicação, apresentando, se for caso disso, propostas de alteração do quadro legal que reforcem a concorrência do mercado e os direitos dos consumidores.
Artigo 20.º — Avaliação do impacto
Vigente desde: 02/02/2018
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Em vigor desde 02/02/2018