É revogado o n.º 3 do artigo 21.º-C do Decreto-Lei n.º 31/2006, de 15 de fevereiro, na sua redação atual.
Artigo 22.º — Norma revogatória
Vigente desde: 02/02/2018
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Em vigor desde 02/02/2018
É revogado o n.º 3 do artigo 21.º-C do Decreto-Lei n.º 31/2006, de 15 de fevereiro, na sua redação atual.
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