O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de dezembro de 2020. - António Luís Santos da Costa - Eurico Jorge Nogueira Leite Brilhante Dias - João Rodrigo Reis Carvalho Leão - Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem - Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão - Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor - Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.
Promulgado em 30 de dezembro de 2020.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 4 de janeiro de 2021.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO I
[a que se referem as alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 3.º e o artigo 4.º]
TABELA I
(ver documento original)
TABELA II
(ver documento original)
TABELA III
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o artigo 5.º)
ANEXO II
(a que se referem o n.º 1 do artigo 3.º e os artigos 4.º, 6.º, 8.º e 11.º)
Imóveis a integrar no Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado
(ver documento original)
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