O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de novembro de 2023. - António Luís Santos da Costa - Mariana Guimarães Vieira da Silva - Fernando Medina Maciel Almeida Correia - Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro.
Promulgado em 22 de dezembro de 2023.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 28 de dezembro de 2023.
Pelo Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência.
ANEXO
(a que se refere o artigo 4.º)
| Título de especialista | Ordem profissional | Ramo de atividade |
|---|---|---|
| Genética humana... | Ordem dos Biólogos... | Genética. |
| Análises clínicas... | Laboratório. | |
| Embriologia/reprodução humana... | ||
| Nutrição clínica... | Ordem dos Nutricionistas... | Nutrição. |
| Nutrição comunitária e saúde pública... | ||
| Psicologia clínica e da saúde... | Ordem dos Psicólogos Portugueses ... | Psicologia clínica. |
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