O presente decreto-lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 59-A/2024, de 27 de setembro, que estabelece medidas de apoio às populações afetadas pelos incêndios ocorridos em setembro de 2024.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 10/02/2025
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Em vigor desde 10/02/2025