É aditado o artigo 9.º-A ao Decreto-Lei n.º 59-A/2024, de 27 de setembro, com a seguinte redação:
Artigo 9.º-A
Avisos para financiamento de infraestruturas e bens móveis sinistrados de pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos
São lançados avisos dedicados ao financiamento de infraestruturas e bens móveis sinistrados de pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos situados nos territórios abrangidos, para efeitos de financiamento específico.