O anexo v da Lei das Comunicações Eletrónicas, aprovada em anexo à Lei n.º 16/2022, de 16 de agosto, passa a ter a redação constante do anexo ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
Artigo 3.º — Alteração ao anexo v da Lei n.º 16/2022, de 16 de agosto
Vigente desde: 14/01/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/01/2026