- 1.Durante o período de instalação, os encargos financeiros do Instituto serão suportados pelas dotações do orçamento do Ministério da Educação e Investigação Científica para os novos estabelecimentos de ensino superior.
- 2.Poderá, ainda, o Instituto receber dotações que lhe sejam atribuídas pela Junta Regional dos Açores.
Artigo 11.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 13/05/2018
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 13/05/2018
Original
Em vigor de 09/01/1976 a 12/05/2018