O Instituto fica sujeito a um período de instalação com a duração de um ano, automaticamente prorrogável ano a ano.
Artigo 2.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 13/05/2018
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 13/05/2018
Original
Em vigor de 09/01/1976 a 12/05/2018