São as seguintes as categorias dos sócios da Academia:
- a)Eméritos;
- b)Efectivos ou de número;
- c)Correspondentes;
- d)Académicos associados;
- e)Correspondentes estrangeiros.
São as seguintes as categorias dos sócios da Academia:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/01/1978
Decreto-Lei n.º 179/96 - 1.ª Série(24/09/1996)