Não são permitidas: a eleição por aclamação; a dispensa de quaisquer condições ou formalidades previstas no presente Regulamento para a eleição dos sócios; o ingresso directo na categoria de efectivo; a concessão de honras, títulos ou actos de homenagem que os Estatutos e o Regulamento da Academia não prevejam.
Artigo 34.º
Vigente desde: 12/01/1978
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Em vigor desde 12/01/1978