São deveres dos sócios efectivos:
- a)Dirigir a actividade científica, literária e administrativa da Academia;
- b)Eleger e ser eleito para os cargos académicos;
- c)Comparecer nas sessões plenárias e da classe a que pertençam;
- d)Tomar parte nos trabalhos da Academia, desempenhar as funções e comissões académicas para as quais hajam sido designados ou eleitos por deliberação da Academia ou da classe a que pertençam, nos termos dos estatutos e regulamentos em vigor;
- e)Incrementar as actividades das secções a que pertençam;
- f)Apresentar comunicações próprias, memórias, relatórios, propostas, projectos e sugestões de trabalhos e bem assim fazer presentes à Academia comunicações de personalidades que dela não façam parte e cujo conteúdo seja valioso para o progresso das letras ou das ciências;
- g)Proferir o «elogio histórico» dos académicos em cuja cadeira sucedem, ou quando para isso sejam designados pela classe a que pertencem.