Os sócios eméritos não são convocados para as sessões do plenário de efectivos, mas sempre que compareçam, nele terão assento como se efectivos fossem, com direito a voto.
Artigo 53.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 20/01/2022
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 20/01/2022
Decreto-Lei n.º 18/2022 - 1.ª Série(19/01/2022)
Original
Em vigor de 12/01/1978 a 19/01/2022