O presente diploma transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 91/533/CEE, do Conselho, de 14 de Outubro, relativa à obrigação de a entidade empregadora informar o trabalhador sobre as condições aplicáveis ao contrato de trabalho.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 11/01/1994
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Em vigor desde 11/01/1994