A fiscalização do cumprimento do presente diploma e a aplicação das correspondentes sanções competem ao Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de Setembro de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - José Albino da Silva Peneda.
Promulgado em 23 de Dezembro de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 28 de Dezembro de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.