- 1 -A licença de estação de amador nacional pode ser concedida a:
- a)Candidatos aprovados em exame de aptidão de amador;
- b)Indivíduos de nacionalidade estrangeira, titulares de um certificado HAREC, que permaneçam em Portugal por mais de três meses;
- c)Indivíduos nacionais de Estados com os quais Portugal tenha celebrado acordos de reciprocidade, que sejam titulares de uma licença de estação de amador válida, emitida pelas autoridades competentes, e que tenham autorização de residência em Portugal;
- d)Indivíduos de nacionalidade portuguesa que residam ou tenham residido em país com os quais haja acordos de reciprocidade e sejam titulares de uma licença de estação de amador válida, emitida pelas autoridades competentes desse país;
- e)Indivíduos de nacionalidade portuguesa que residam ou tenham residido em país membro da CEPT e que sejam titulares de um certificado HAREC emitido pelas autoridades competentes desse país.
- 2 -Podem ser concedidas licenças de estação de amador nacional temporárias, por períodos de 30 dias, renováveis por igual período:
- a)A indivíduos nacionais de Estados com os quais Portugal tenha celebrado acordos de reciprocidade e que sejam titulares de uma licença de estação de amador válida, emitida pelas autoridades competentes;
- b)A indivíduos de nacionalidade portuguesa nas condições referidas na alínea d) do número anterior.
- 3 -Às associações de amadores legalmente constituídas podem ser concedidas licenças para a instalação de estações de amador, estações repetidoras e estações de radiobaliza, desde que os seus corpos gerentes sejam constituídos por associados titulares de certificados de amador nacionais.
- 4 -As associações de amadores são plenamente responsáveis pela utilização das estações de radiocomunicações referidas no número anterior.
- 5 -Os procedimentos a observar para requerer a emissão, a renovação e a actualização de licença de estação de amador nacional são estabelecidos por portaria do membro do Governo responsável pela área das comunicações.
Artigo 6.º — Concessão de licença de estação de amador nacional
Vigente desde: 17/01/1995
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Em vigor desde 17/01/1995