- 1 -Compete ao ICP a emissão de certificado HAREC.
- 2 -Os candidatos aprovados em exame de aptidão correspondente às categorias de amador A ou B podem requerer ao ICP a emissão de certificado HAREC, de acordo com o estabelecido por portaria do membro do Governo responsável pela área das comunicações.
Artigo 5.º — Certificado HAREC
Vigente desde: 17/01/1995
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/01/1995