No Centro Nacional de Protecção da Produção Agrícola funciona um conselho técnico, em substituição do conselho consultivo, com funções de apoio ao director no âmbito do planeamento e desenvolvimento das suas actividades, com a composição, competências e forma de funcionamento que vierem a ser fixadas no diploma a que se refere o artigo 44.º
Artigo 19.º — Conselho técnico do Centro Nacional de Protecção da Produção Agrícola
RevogadoVersão 2Vigente desde: 28/03/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 28/03/2021
Original
Em vigor de 14/01/1988 a 27/03/2021