O património, os créditos e demais direitos e obrigações de que é titular o ex-INIAER serão afectos ao INIA, nos termos que vierem a ser fixados por despacho do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Artigo 47.º — Transferência de património
RevogadoVersão 2Vigente desde: 28/03/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 28/03/2021
Original
Em vigor de 14/01/1988 a 27/03/2021