Até à efectivação das competentes alterações orçamentais serão utilizadas pelo INIA as verbas constantes do orçamento do ex-INIAER.
Artigo 48.º — Providências orçamentais
RevogadoVersão 2Vigente desde: 28/03/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 28/03/2021
Original
Em vigor de 14/01/1988 a 27/03/2021