- 1 -À Direcção de Serviços de Administração compete assegurar a gestão e administração dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais, bem como assegurar o respectivo apoio técnico-administrativo aos órgãos e restantes serviços centrais do INIA.
- 2 -A Direcção de Serviços de Administração deverá, para o desenvolvimento das suas actividades, articular-se com os órgãos e serviços do INIA e manter contactos com os serviços afins das restantes direcções-gerais e regionais do Ministério, dispondo, para o efeito, das seguintes repartições:
- a)Repartição de Pessoal e Expediente;
- b)Repartição Financeira e Patrimonial.
- 3 -À Repartição de Pessoal e Expediente compete assegurar a gestão dos recursos humanos do INIA e administração do pessoal dos serviços centrais, bem como o expediente da direcção e o arquivo geral do INIA, e compreende as seguintes secções:
- a)Secção de Processamento;
- b)Secção de Pessoal e Expediente.
- 4 -À Secção de Processamento compete:
- a)Assegurar a análise e processamento dos elementos relacionados com os vencimentos, remunerações e outros abonos do pessoal dos serviços centrais do INIA, bem como dos descontos que sobre eles eventualmente incidam;
- b)Elaborar os documentos que sirvam de suporte ao tratamento informático dos elementos referidos na alínea anterior.
- 5 -À Secção de Pessoal e Expediente compete:
- a)Organizar e manter actualizado o cadastro de todo o pessoal do INIA e fornecer os elementos necessários ao tratamento automático da respectiva informação;
- b)Assegurar a preparação e execução das acções de recrutamento, selecção, promoção, formação e aperfeiçoamento profissional;
- c)Assegurar a execução dos processos de classificação de serviços e a publicação das listas de antiguidade do pessoal;
- d)Executar as tarefas inerentes à recepção, classificação, expedição e arquivo do expediente dos serviços centrais do INIA;
- e)Assegurar o funcionamento do arquivo geral e a sua articulação com os arquivos dos vários serviços do INIA.
- 6 -A Repartição Financeira e Patrimonial exerce as suas competências no âmbito das actividades relacionadas com a gestão dos meios financeiros e administração do património e compreende as seguintes secções:
- a)Secção de Orçamento e Controle;
- b)Secção de Contabilidade;
- c)Secção de Património e Aprovisionamento.
- 7 -À Secção de Orçamento e Controle compete:
- a)Assegurar a elaboração dos orçamentos anual e suplementares do INIA, bem como o respectivo controle;
- b)Processar as requisições mensais de fundos de conta das dotações consignadas no Orçamento do Estado ao INIA;
- c)Fornecer aos serviços centrais de administração do orçamento do Ministério os elementos indispensáveis ao controle orçamental;
- d)Organizar a conta anual de gerência e preparar os elementos necessários à elaboração do respectivo relatório;
- e)Manter organizado o arquivo de toda a documentação das gerências findas;
- f)Controlar a aplicação de subsídios e empréstimos concedidos através do INIA.
- 8 -À Secção de Contabilidade compete:
- a)Assegurar a execução do orçamento e escriturar as receitas e despesas;
- b)Promover a liquidação e cobrança das receitas e o pagamento das despesas;
- c)Verificar e processar todos os documentos de despesa e organizar os respectivos processos;
- d)Manter uma contabilidade analítica que permita o adequado controle de custos;
- e)Fiscalizar o movimento de tesouraria, efectuando, sempre que necessário, o respectivo balanço;
- f)Assegurar o tratamento informático dos elementos de carácter financeiro.
- 9 -À Secção de Património e Aprovisionamento compete:
- a)Organizar e manter actualizado o inventário dos bens móveis e imóveis do INIA e assegurar a gestão do património dos serviços centrais;
- b)Assegurar o aproveitamento racional e a utilização dos edifícios e outras instalações, promovendo as remodelações e reparações que se tornem necessárias;
- c)Assegurar a gestão do parque de viaturas automóveis;
- d)Promover a aquisição de maquinaria e equipamento, material de transporte, mobiliário e demais equipamentos necessários, ouvidos os serviços competentes;
- e)Promover as demais aquisições necessárias ao funcionamento dos serviços e proceder à conservação e distribuição dos artigos armazenados e à gestão do armazém.
- 10 -Adstrita à Repartição Financeira e Patrimonial funciona uma tesouraria, à qual compete:
- a)Arrecadar todas as receitas pertencentes ao INIA;
- b)Efectuar o pagamento de todas as despesas devidamente autorizadas;
- c)Manter devidamente escriturados todos os livros de tesouraria.
Artigo 9.º — Direcção de Serviços de Administração
RevogadoVersão 2Vigente desde: 28/03/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 28/03/2021
Original
Em vigor de 14/01/1988 a 27/03/2021