Cria a rede nacional de apoio aos militares e ex-militares portugueses portadores de perturbação psicológica crónica resultante da exposição a factores traumáticos de stress durante a vida militar, instituída pela Lei n.º 46/99, de 16 de Junho
Objecto
É criada a rede nacional de apoio aos militares e ex-militares portugueses portadores de perturbação psicológica crónica resultante da exposição a factores traumáticos de stress durante a vida militar, instituída pela Lei n.º 46/99, de 16 de Junho.
Atribuições da rede
São objectivos da rede a informação, identificação e encaminhamento dos casos e a necessária prestação de serviços de apoio médico, psicológico e social, em articulação com o Serviço Nacional de Saúde.
Organização
Informação, identificação e encaminhamento
Junta de saúde militar
Apoio médico, psicológico e social
Coordenação da rede nacional de apoio
A coordenação da rede nacional de apoio é da responsabilidade de uma comissão nacional de acompanhamento, cuja composição e atribuições são fixadas por despacho conjunto dos Ministros da Defesa Nacional e da Saúde.
Financiamento da rede nacional de apoio
O financiamento da rede nacional de apoio é da responsabilidade do Estado, através dos Ministérios da Defesa Nacional e da Saúde, nos termos de portaria conjunta assinada pelos respectivos Ministros e pelo Ministro das Finanças.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Janeiro de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - Júlio de Lemos de Castro Caldas - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues - Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa.
Promulgado em 16 de Março de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 30 de Março de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.