- 1 -A comissão de fiscalização é o órgão de acompanhamento e fiscalização da CPL em matéria de gestão financeira e patrimonial.
- 2 -Compete genericamente à comissão acompanhar a gestão orçamental prosseguida, apreciar a situação financeira e elaborar relatório sobre a conta de gerência da CPL.
- 3 -A comissão de fiscalização é composta por um presidente e dois vogais, nomeados por despacho conjunto do Ministro das Finanças, do ministro que tiver a seu cargo a Administração Pública e do ministro que tiver a tutela da CPL, sendo um dos vogais obrigatoriamente revisor oficial de contas.
- 4 -Os membros da comissão têm direito a senhas de presença, nos termos e de montante a fixar em despacho conjunto dos ministros referidos no número precedente.
- 5 -A comissão reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocada pelo seu presidente.
Artigo 10.º — Comissão de fiscalização
Vigente desde: 13/02/2001
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Em vigor desde 13/02/2001