- 1 -O conselho de ex-alunos é constituído por cinco ex-alunos de reconhecido prestígio, idoneidade e isenção, nomeados, mediante audição dos seus pares, pelo membro do Governo que tutela a CPL, tendo o seu mandato a duração de três anos, renováveis.
- 2 -O conselho de ex-alunos tem carácter consultivo junto do provedor e compete-lhe pronunciar-se sobre:
- a)O plano de actividades;
- b)A política de acção social e de ensino;
- c)O relatório de actividades.
- 3 -O conselho de ex-alunos, cujas regras de funcionamento são por si estipuladas, reunirá ordinariamente com o provedor duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que para tal seja convocado pelo provedor ou requerido pela maioria dos elementos que o constituem.
Artigo 9.º — Composição e competência do conselho de ex-alunos
Vigente desde: 13/02/2001
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Em vigor desde 13/02/2001