- 1 -São órgãos da CPL:
- a)Provedor;
- b)Conselho de direcção;
- c)Conselho de ex-alunos;
- d)Comissão de fiscalização.
- 2 -O provedor é equiparado a director-geral para todos os efeitos legais.
- 3 -O provedor é coadjuvado por dois provedores-adjuntos, os quais são equiparados a subdirectores-gerais para todos os efeitos legais.
Artigo 5.º — Órgãos
Vigente desde: 13/02/2001
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