Constituem receitas do Fundo:
- a)As dotações e outros valores recebidos que se integrem nos fundos próprios a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º;
- b)Os rendimentos das aplicações que integram o seu activo;
- c)O produto da alienação e do reembolso das aplicações que integram o seu activo ou de instrumentos financeiros derivados;
- d)Outras receitas que, por lei ou contrato, lhe devam pertencer.